Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente – contidos no Regimento Escolar do Dinâmico
Artigo 49 – O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na Escola e a eles se aplicam as disposições deste Regimento.
Artigo 50 – São direitos dos alunos:
I – ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva individual e social, condizente com o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
II – participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas promovidas pela Escola;
III – ser bem assistido pelos professores e demais participantes do processo educativo;
IV – recorrer, através dos pais ou responsáveis, dos resultados das avaliações de seu desempenho;
V – utilizar-se dos livros da biblioteca, materiais didáticos, instalações e dependências da Escola, na forma e horários estabelecidos;
VI – tomar conhecimento, através de boletins ou documento próprio, das notas obtidas e frequência escolar;
VII – através dos pais ou responsáveis, requerer matrícula, cancelamento ou transferências.
VIII – defender-se de penalidades a que estiver sujeito, através do pai ou responsável, de acordo com as normas deste Regimento.
Artigo 51 – São deveres do aluno:
I – obedecer às normas deste Regimento e respeitar as determinações dos agentes participantes do processo educativo da Escola;
II – comparecer pontualmente e de forma participante às atividades escolares, cívicas e culturais promovidas pela Escola;
III – respeitar as normas disciplinares e o regime didático fixado pela Escola;
IV – ter adequado comportamento social tratando funcionários, professores e colegas com civilidade e respeito;
V – contribuir, em sua área de atuação, para o prestígio da Escola;
VI – zelar pela conservação e limpeza das instalações e dependências da Escola, seus ambientes, mobiliários, equipamentos e material escolar;
VII – submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupo, no âmbito da Escola;
VIII – não participar de movimentos de indisciplina coletiva;
IX – não portar material que represente perigo à saúde, à segurança e à integridade física e moral sua ou de outrem;
X – usar uniforme, caso seja adotado, portar documentos e material de identificação, quando exigidos;
XI – Através dos pais ou responsáveis, efetuar, nos prazos fixados, o pagamento das parcelas da anuidade escolar;
XII – observar rigorosa probidade na execução dos trabalhos e avaliações.
Capítulo IV
Do Regime Disciplinar.
Artigo 52 – Aplicam-se, quanto ao regime disciplinar, as disposições legais das leis trabalhistas, deste Regimento, do Contrato Social da Entidade Mantenedora, dos regulamentos específicos e as decisões emanadas da direção, órgãos e serviços mantidos pela Escola, nas respectivas áreas de competência.
Artigo 53 – Além de contrariar as disposições do artigo anterior, constituem, ainda, infrações disciplinares para funcionários, professores e alunos:
I – praticar atos definidos como infrações pelas leis penais, tais como: calúnias, injúrias, difamação, rixas, vias de fato, lesão corporal, dano, desacato, procedimentos inconvenientes e má conduta na Escola;
II – promover algazarra ou distúrbio;
III – fazer uso de substâncias prejudiciais à saúde;
IV – proceder de maneira considerada atentatória ao decoro;
V – desrespeitar a hierarquia funcional própria do sistema de que a Escola faz parte;
VI – tornar públicas decisões internas da Escola, questões de avaliação ou tentar facilitar aprovação de alunos por meios fraudulentos.
Artigo 54 – Cabe à direção a aplicação de sanções aqueles que cometerem infrações ao prescrito neste Regimento, bem como a decisão de recursos que lhe forem dirigidos.